Artigos

Um estudo de caso sobre o uso do artigo em inscrições dialetais gregas1

A case study on the use of the article in Greek dialectal inscriptions

Luís Alberto Goulart Firmino
Universidade de São Paulo, Brasil, Brasil
José Marcos Mariani de Macedo
Universidade de São Paulo, Brasil, Brasil

Um estudo de caso sobre o uso do artigo em inscrições dialetais gregas1

Classica - Revista Brasileira de Estudos Clássicos, vol. 36, pp. 1-19, 2023

Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos

Recepción: 19 Diciembre 2022

Aprobación: 29 Mayo 2023

Resumo: O propósito deste trabalho é discutir o uso do artigo definido com nomes comuns em grego antigo (GA), com base em um estudo de caso sobre as ocorrências de ἡμέραις (hēmerais/dia.dat.pl) em inscrições epigráficas. Propomos que o uso do artigo nas inscrições pode ser explicado pela gramaticalização da identificabilidade (Lyons, 1999). Sabendo que o artigo surgiu no GA pela gramaticalização do pronome demonstrativo (Roberts; Roussou, 2003), postulamos que, quanto ao seu uso, ele começou marcando contextos em que os referentes dos nomes eram identificáveis pela descrição que recebiam, e, no estágio diacrônico em que encontramos a língua (nosso corpus contém inscrições de V a.C. a III d.C.), ela formalizou alguns contextos para serem marcados como definidos, com artigo, partindo dos prototipicamente identificáveis, e outros para não o serem. Notadamente, os nomes anafóricos ou modificados por adjuntos de sentido qualitativo sempre são articulados, enquanto adjuntos de sentido quantitativo ocorrem com nomes que não são articulados, de modo geral. Como consequência, a distribuição da presença e ausência de artigo não aconteceu uniformemente ao longo de todas as variantes do GA: apenas o dialeto de Gortina marca com artigo contextos sem modificador qualitativo ou anáfora, mas apenas com quantificação. A primeira seção deste trabalho apresenta os estudos de definitude no GA. A segunda discute as ocorrências em que o núcleo nominal recebe modificadores. A terceira seção analisa as ocorrências em que o nome recebe artigo havendo apenas modificador numeral cardinal. Na quarta seção reunimos as conclusões da análise.

Palavras-chave: Língua Grega Antiga, Inscrições Gregas, Dialetos Gregos, Definitude, Artigo Definido.

Abstract: This paper aims at discussing the usage of the definite article with common nouns in Ancient Greek (AG), based on a case-study of the noun ἡμέραις (hēmerais/day.dat.pl) in epigraphic inscriptions. We propose that the use of the article in the inscriptions can be accounted for by the grammaticalization of identifiability (Lyons, 1999). Given that the article appeared in AG through the grammaticalization of the demonstrative (Roberts; Roussou, 2003), we postulate that its use began as a marker for contexts in which the referents of the nouns were identifiable by their description. Diachronically, and during the time span of our corpus (containing inscriptions from V BC to III AD), the language has formalized some contexts as arthrous, to be marked as definite – starting from the prototypically identifiable ones –, and some as anarthrous. Namely, anaphoric nouns or nouns modified by qualifying adjuncts are always arthrous, even when the referent is not properly identifiable, while quantifying adjuncts occur with nouns that are anarthrous. Consequently, the distribution of the presence and absence of article did not happen evenly throughout the variants of AG: only Gortyn’s dialect marks with an article nouns that do not have either a qualifying modifier or anaphor, but only quantification. The first section presents the studies on the definiteness of AG. The second section discusses instances in which the nominal heads have modifiers. The third section analyses the occurrences in which the noun is arthrous only with a cardinal number as modifier, and the fourth gathers the conclusion of the analysis.

Keywords: Ancient Greek, Greek Inscriptions, Greek Dialects, Definiteness, Definite Article.

1. Definitude em grego antigo

A questão da definitude no grego antigo (GA) é complexa e recebe diferentes abordagens. As gramáticas apenas elencam usos do artigo definido nos textos clássicos, numa tentativa de retratar a miríade de detalhes encontrados, sem falar em definitude, e sem tentar unificá-los (Kühner-Gerth, 1870, p. 500-52; Gildersleeve, 1911, p. 215-332; Smyth, 1956, p. 284-98; Schwyzer, 1950, p. 19-28). Ainda assim, todas apontam a origem do artigo na gramaticalização do demonstrativo (processo descrito em Roberts e Roussou, 2003, p. 131-6), e tomam como base os usos do artigo que o aproximam dessa origem, ou seja, para fazer referência a algo já citado, o uso “anafórico”, e para indicar algo presente no contexto linguístico ou extralinguístico, o uso “dêitico”. Um estudo que se proponha a entender a função do artigo precisa, de fato, levar em conta esses usos, mas essa base, que poderia unificar a abordagem das gramáticas, acaba por se diluir por meio das subdivisões e dos casos particulares que são exemplificados.

Nos parâmetros da linguística funcional, a definitude está associada à identificabilidade dos referentes (Hawkins, 1978). Com diferentes nuances, é assim que ela é apresentada em Manolessou e Horrocks (2006), Bakker (2009, p. 153-284), Napoli (2009; 2019), e na Cambridge Grammar of Classical Greek (Boas et al., 2019, p. 328-9), que tratam da definitude em GA com base em estudos funcionais e tipológicos sobre esse tema. Esses trabalhos argumentam que um nome é definido quando o falante que o utiliza crê que ele é identificável pelo ouvinte. Com base em casos como esses, alguns autores (Napoli, 2009, p. 577-83, Napoli, 2019, p. 19-26, Löbner, 1995, p. 298-320) distinguem nomes inerentemente definidos de nomes que se tornam definidos pelo contexto.

(1) O sol está forte.

(2) As eleições são no domingo.

(3) A Maria chegou cedo.

(4) O carro é um veículo automotor.

(5) Sobre a mesa havia um copo. O copo estava cheio de água.

(6) (Diante de uma caixa de ferramentas) Quero o martelo.

(7) Preciso te mostrar minha nova cozinha. Agora sim o forno é grande o suficiente.

(8) (Diante de um guarda-roupa cheio de camisetas, cada uma de cor diferente) Eu quero a camiseta cinza.

Os exemplos de (1) a (4) representam nomes inerentemente definidos. Nomes únicos no mundo todo, como em (1), ou únicos num mundo restrito, como um país em (2), são definidos por seu sentido, porque, sendo únicos, a referência sempre é identificável, feita sem ambiguidade. Nomes próprios, como em (3), sempre têm sentido definido.2 Mesmo que existam inúmeras pessoas chamadas “Maria”, a cada vez que o nome é mencionado ele só faz sentido se tiver um único referente. Quanto a nomes com sentido genérico, como em (4), eles são definidos porque têm uma leitura de tipo, ou seja, não indicam referentes específicos no mundo, mas um tipo de entidade, em contraste com outros. O nome “carro” não é ambíguo se contrastado a “moto” ou “bicicleta”. As sentenças (5) a (8) ilustram o que Napoli e Löbner chamam de definitude pragmática, quando o referente é definido por ser identificável em seu uso. Em (5), o referente é introduzido indefinidamente na primeira sentença, e, quando retomado na segunda, é anafórico ao da primeira, ou seja, é identificado pelo contexto intratextual. Em (6) há identificabilidade pelo contexto extratextual. Isso pode ocorrer tanto com um referente que está fisicamente presente, como em (6), quanto com um referente que é notório extratextualmente, como pessoas ou pontos geográficos conhecidos. Em (7), há o que se chama de “anáfora indireta”, quando o referente não é previamente mencionado, mas é identificável porque está associado ao sentido de outro referente anterior, geralmente por relações de metonímia, hiponímia ou hiperonímia. Em (8), finalmente, o referente é identificado por ser descrito entre outros referentes presentes no contexto.

Contudo, essa divisão não corresponde estritamente à definitude como ela é marcada nas línguas. Seria possível esperar que nomes inerentemente definidos não precisariam ter sua definitude marcada com artigo, enquanto nomes comuns definidos no uso sempre precisariam de artigo, porque não seriam definidos por conta própria. Porém, cada língua possui regras internas para a presença ou ausência de artigo – e de outros determinantes com traço de definitude como demonstrativos e possessivos (cf. Lyons, 1999, p. 157-98). Logo, seguir a distinção entre definitude semântica e pragmática sem mais ponderações pode mascarar as reais manifestações da definitude nas línguas.

Além disso, vários trabalhos chamam a atenção para as deficiências de uma correspondência direta entre definitude e identificabilidade. Lambrecht (1994, p. 87-92) menciona que, em várias línguas, a marcação de definitude pelo artigo não coincide com a identificabilidade dos referentes. Ele escreve:

Uma evidência óbvia da falta de correspondência é encontrada no fato de que o uso de artigo definido e indefinido varia amplamente entre as línguas, de maneiras idiossincráticas e às vezes muito sutis, enquanto a habilidade mental de identificar referentes é, presumivelmente, a mesma para falantes de todas as línguas. (Lambrecht, 1994, p. 87-8)3

Com efeito, no português brasileiro (PB) é conhecida a variação diatópica de uso do artigo com nomes próprios de pessoas. Quanto a nomes próprios de lugares, há obrigatoriedade de artigo com uns, e de ausência com outros.

(9) Estive na Bahia.

(10) Estive em Santa Catarina.

As referências em (9) e (10) são feitas da mesma forma a dois nomes próprios sem diferença de identificabilidade, e, ainda assim, há uma diferença formalizada no uso do artigo.

No caso do GA, teremos ocasião de demonstrar isso com mais vagar em nosso corpus, ao tratar de nomes comuns, mas alguns exemplos de nomes próprios podem, por enquanto, ilustrar os problemas:

(11) ὡς δὲ παραπλέων τὴν Ἀσίην ἀπίκετο ὁ Μαρδόνιος ἐς τὴν Ἰωνίην.

Mardônio, navegando pela costa da Ásia, chegou à Jônia. (Heródoto VI.43.3)4

(12) ὅσον μέν νυν χρόνον Μαρδόνιος περιῆν, οἱ δὲ ἀντεῖχον [...]

Enquanto Mardônio estava vivo, eles resistiam [...] (Heródoto IX.63.1)

Em (11) e (12) há ocorrências do mesmo nome próprio, com artigo em (11), e sem em (12). Não seria razoável considerar que o mesmo referente é mais identificável no contexto de sua primeira menção na obra, em (11), do que em um momento em que ele é fundamental para a narrativa, no contexto da batalha de Plateia, em (12).

Por um lado, esses exemplos demonstram brevemente as limitações da correspondência direta entre definitude e identificabilidade. Por outro, como vimos nos exemplos de (1) a (8), também não é possível descartar que haja uma relação entre elas. Para dar conta desse problema, é necessário ressaltar que o artigo é uma categoria gramatical, que tem a função específica de marcar a definitude de nomes, ao passo que a identificabilidade é uma categoria cognitiva, que percebe objetos com gradações de identificação. Logo, para que a categoria gramatical expresse a cognitiva, a língua precisa selecionar em quais contextos a presença de artigo será gramatical, e em quais será agramatical. É isso que Lyons chama de “gramaticalização da identificabilidade” (Lyons, 1999, p. 274-8), e que encontramos em nosso corpus. O sentido de “gramaticalização” adotado aqui consiste em que um conceito como a identificabilidade, capaz de ser expresso lexicalmente pela língua, passa a ser expresso por uma categoria gramatical. Logo, em vez de dizer “um menino que eu sei que você pode identificar”, o falante pode dizer “o menino”. Ocorre que cada língua determina suas regras para o uso do artigo, que possuem intersecções com a identificabilidade pragmática dos referentes, mas que não se restringem a ela. Ademais, como a gramaticalização nunca é algo acabado, mas sempre em processo, nosso corpus mostra um retrato dessa gramaticalização no Grego Antigo. Em alguns casos, é evidente que há identificação. Em outros, somente a formalização do artigo em certos contextos pode dar conta de explicar os fatos. É por isso, também, que encontramos variações dialetais e diacrônicas. A língua não pode ser concebida como um bloco uniforme, mas sim como um universo, em que cada variedade dialetal terá regras específicas de gramaticalidade para alguns usos (Lyons, 1999, p. 278). As variações fonológicas dos diferentes dialetos gregos são todas fruto de processos naturais de variação linguística, e seus resultados são díspares se compararmos dialetos diferentes, mas assumem caráter de regra dentro de um mesmo dialeto. Assim é também a definitude. Há variação entre um dialeto e outro, ou ao longo do tempo, mas não há regras concorrentes dentro de um mesmo dialeto e período.

Portanto, visto que a definitude é uma categoria gramatical, é necessário mapear como ela se distribui na língua. Analisar todos os dados de uma língua é tarefa impossível, mas tentar explicar um fenômeno linguístico sem partir de dados abrangentes, usando apenas exemplos isolados, também produz um resultado lacunar. Além disso, os trabalhos de que temos conhecimento produzidos até agora sobre artigo definido no GA se voltam apenas a textos transmitidos por tradição manuscrita, sem discutir os problemas que esse tipo de corpus traz para o estudo do artigo (exceção feita a Sansone, 1993, p. 194). Sendo uma palavra tão pequena, é frequente que os manuscritos divirjam quanto à presença ou a ausência de artigo em passagens que podem ser fundamentais para a argumentação. Ao comentar casos como esses, se não houver uma fundamentação teórica sólida, é quase inevitável construir uma argumentação circular, que, ou tenta decidir qual a leitura correta do manuscrito pela adequação à própria teoria, ou tenta acochambrar a teoria ao manuscrito já considerado preferível. Esse problema se agrava se somado ao anterior, ou seja, se a argumentação não for corroborada por dados, mas apenas ilustrada por exemplos.

Numa tentativa de evitar os dois problemas, este trabalho se presta a examinar dados expressivos de inscrições epigráficas. Dessa forma, não nos fiamos em exemplos, mas em um estudo exaustivo – dentro de um recorte possível – e examinamos instâncias da língua que podem ser mais fidedignas quanto ao uso do artigo. Evidentemente, também pode haver problemas com a epigrafia, seja por falta de legibilidade, pelo estado fragmentário da inscrição, ou pela possibilidade de mais de uma interpretação da mesma sequência de letras – sobretudo quando há alfabetos epicóricos. Ainda assim, ganha-se porque se pode examinar uma mesma palavra ao longo de diferentes períodos e dialetos.5Para evitar o problema das leituras dúbias, restringimos o nosso corpus a inscrições em que são legíveis o núcleo nominal selecionado e os eventuais artigo e modificadores.

O corpus adotado neste trabalho foi formado a partir de uma pesquisa por palavra na coleção virtual Searchable Greek Inscriptions of the Packard Humanities Institute,6 usando as variantes dialetais da palavra “dia” no dativo plural. Essa palavra foi escolhida por aparecer em diferentes contextos e tipos de documentos, e a restrição a esse número e caso foi feita para limitar o corpus a um tamanho que comportasse uma análise qualitativa de cada ocorrência. Deram resultado as variantes ἀμέραις, ἁμέραις, ἡμέραις e ἡμέραισιν, em 78 inscrições, nas quais há 113 ocorrências desse núcleo nominal. Dessas, 81 (~73%) são sem artigo e 32 (~27%), com.7 Por causa desses critérios, o corpus ficou composto de inscrições que representam tipos textuais diversos. Há leis, contratos, inscrições funerárias e votivas, de diferentes localidades. Consequentemente, as tendências percebidas nesse corpus chamam ainda mais atenção, já que abrangem uma variedade de dialetos, períodos e tipos textuais, ao passo que é mais fácil ponderar as possíveis causas das discrepâncias, que seriam mais difíceis de se avaliar, caso o corpus fosse restrito a apenas uma variedade dialetal, diacrônica, ou de tipo textual.8 Por outro lado, reconhecemos também que ainda há dialetos, períodos e tipos textuais não representados neste corpus, e que, em futuros trabalhos, poderão ser adotados para contribuir às conclusões atuais.

2. Expressões com modificadores

A maior parte das ocorrências do nosso corpus, 81, tem o núcleo nominal ἡμέραις ou sem modificador ou apenas com modificador numeral cardinal. Dessas, apenas 8 têm artigo, e serão comentadas na seção 3. Excetuando as instâncias em que o único modificador é um numeral cardinal, há 32 ocorrências com modificador, das quais 24 têm artigo e 8, não. Na seção 2.1. comentaremos os casos com modificador e com artigo. Em todos eles o modificador tem sentido qualificador do nome. Na seção 2.2., comentaremos os casos com modificador e sem artigo. Neles, o sentido do modificador é quantificador. Como o GA tem apenas artigo definido, em geral são consideradas indefinidas as ocorrências de nomes comuns sem artigo.9

2.1. Com artigo

Das 24 ocorrências com modificador e com artigo, dez têm como modificador um adjetivo. Em três delas, a definitude das expressões se deve ao sentido desse adjetivo no contexto intratextual.

(13) ἐ̣[πὰν γάμος] συντελῆται, ποείτω τὸγ [γά]μ̣ον [μηνὸς] [Π]εταγειτνύου, ἑκκαιδεκάτηι μὲ[ν συν]αιγλίαν, ἑπτακαιδεκάτηι δὲ διαν̣[ομήν], ἵνα ἡ θυσία τῶι Ἡρακλεῖ συντελ[ῆται κα]τὰ τὰ πάτρια, ὀκτωκαιδεκάτηι δ[ὲ ἡ συνα]γωγή, καὶ ἐν ταῖς λοιπαῖς ἡμέρ[αις συντε]λ̣είσθω ὁ γάμος·

Se houver casamento, que o casamento seja realizado no mês Petageitnuo, que o jantar seja feito no décimo sexto dia, a distribuição no décimo sétimo, para que o sacrifício a Héracles seja realizado conforme o costume ancestral; que a reunião ocorra no décimo oitavo dia, e que o casamento se realize nos dias restantes. (IG XII,4 1:348)10

Em (13) o referente é identificado sem ambiguidade porque a descrição feita pelo adjetivo relaciona o núcleo nominal ao contexto intratextual. O casamento deve se realizar “nos dias restantes” aos previamente mencionados, ou seja, após o 18º dia. As inscrições IG V,2 265 e REA 1942:34 têm o mesmo uso que (13).

Em outras seis ocorrências, o adjetivo torna o nome definido porque o relaciona a uma moldura cultural conhecida pelo interlocutor da inscrição.

(14) [...] μετὰ τὰς ἑστιάσις καὶ τὸ γυμνασιαρχῆσαι πάσαις τᾶις ἑορτασίμοις καὶ ἐπισήμοις τῆς θεοῦ ἡμέραις [...]

[...] após os banquetes e a provisão de suprimento em todos os dias de festival e distintivos da deusa [...] (Lagina 62)

Nesse exemplo, a descrição do núcleo nominal pelos adjetivos o associa ao contexto cultural, extratextual. Aqui, mesmo que πᾶς seja um quantificador, ele não diz respeito à quantidade discreta de dias, antes indica que esse período deve ser tomado como um todo. Há ocorrências similares a essa em Lagina 76 e 79, IG XII,5 951, e I. Leukopetra 58 e 62.

Em alguns casos, mesmo considerando o contexto cultural, é difícil falar de identificabilidade, como a seguir:

(15) [...] μετὰ [τοῦτο ἐντὸς τετρ]αμήνου ἐν ταῖς τελευταίαις ἁμέραις [...]

[...] após isso, dentro dos quatro meses, nos últimos dias [...] (IG IV²,1 123)

No exemplo (15), é difícil dizer que “últimos” promove a identificabilidade do referente, há apenas a demarcação de que são os últimos de um período de quatro meses, o que não torna o referente (ou seja, quais são os dias) identificável. No entanto, é possível postular que essa construção tenha sido fixada pela língua como definida após ter sido utilizada, ao longo do processo de gramaticalização da identificabilidade,11 em contextos em que de fato houvesse identificação, contextos semelhantes a (13).

Também é a associação ao contexto extratextual que produz definitude nas quatro inscrições com particípio, e todas elas recebem artigo.

(16) θυσίας ἐκαλλιέρησεν δι’ ὅλου ἐνιαυτοῦ Ἑστίᾳ Πρυτανείᾳ καὶ τοῖς ἄλλοις θεοῖς πᾶσι καὶ πάσαις, καὶ τοῖς μὲν τὴν γερουσίαν μετέχουσιν παρέσχεν ἐκτενῶς πάντα τὰ δίκαι[α] [τα]ῖς ἠθισμέναις ἡμέραις [...]

Obteve augúrios favoráveis nos sacrifícios a Héstia Pritaneia por todo o ano, e a todos os outros deuses e deusas, e forneceu com liberalidade tudo que era devido aos membros do Senado, nos dias costumeiros [...] (IG XII,5 662)

Em (16), o sentido é “nos dias costumeiros” para cultuar as divindades e cumprir as funções públicas. Nesse caso, o referente também é definido dentro do contexto cultural extratextual em que a inscrição foi produzida. Há um uso similar a esse nas inscrições áticas IG II² 790, 1227 e 1315, que usam uma mesma locução “ἐν ταῖς καθηκούσαις ἡμέραις”, a qual é possivelmente uma fórmula ática, já que figura também duas vezes em Demóstenes, em Contra Macartatum 67.4 e In Neaeram 80.2.

Há três ocorrências em que o nome é modificado apenas por outro nome.

(17) ἐξαπέστειλαν δὲ καὶ τοὺς συναγωνιξαμένους τὸν θυμελικὸν ἀγῶνα καὶ τὸν σκανικὸν ἐν ταῖς τοῦ θεοῦ [ἁμ]έραις [...]

Dispensaram os participantes da disputa musical e teatral nos dias do deus [...] (FD III 2:48)

Na inscrição (17), θεός, que é o modificador no genitivo, também é definido, o que se deve à menção prévia a Apolo na mesma inscrição (anáfora indireta). Assim como em (14) e (16), é o contexto cultural que permite ao leitor da inscrição a identificação de quais são os dias dedicados a Apolo. Há um uso similar de modificador nominal em IG II² 1338 e IG V,1 18.12

Há três inscrições em que o nome é modificado apenas por orações relativas.

(18) ἂν δέ τις ἐν ταῖς ἁμέραις, ἐν αἷς αἵ τε θυσίαι καὶ τὰ μυστήρια γίνονται ἁλῶι εἴτε κεκλεβὼς εἴτε ἄλλο τι ἀδίκημα πεποιηκώς, ἀγέσθω ἐπὶ τοὺς ἱερούς [...]

Se alguém for detido, nos dias em que ocorrem os sacrifícios e os mistérios, por ter roubado ou praticado outro crime, que seja levado aos sacerdotes [...] (IG V,1 1390)

O referente é descrito e restrito pela oração relativa, o que o torna identificável no contexto em que a inscrição foi produzida. Há um uso similar em Rizakis, Achaïe III 1 e IG XII, 4 1:298.13

Ainda quanto à modificação por pronomes, apenas em uma ocorrência o nome é modificado por um pronome demonstrativo, que, nesse caso, tem clara função anafórica. Isso ocorre em IPArk 5, que será discutida na seção 3. Além disso, em três ocorrências em uma mesma inscrição de nosso corpus figura o “artigo posposto” em uma construção aparentemente formular (“ἐν ἡμέραις δέκα ταῖς ἔγγιστα [...] ἐν ἡμέραις πέντε ταῖς ἔγγιστα [...] ἐν ἡμέραις πέντε ταῖς ἔγγιστα [...]” FD III 4:37). A complexidade desse uso extrapola o escopo deste artigo, e ele será tratado em outro trabalho.14

Assim, os dados de 2.1. mostram que os nomes que são descritos qualitativamente por seus modificadores são definidos, e, portanto, marcados com artigo. Em geral, adjetivos, particípios “atributivos”, nomes no genitivo, pronomes demonstrativos e pronomes relativos de fato contribuem para identificar seus referentes, mas, se comparadas as ocorrências comentadas aqui com as de 2.2., ver-se-á que não basta a identificação não ambígua: a língua gramaticalizou a presença de artigo quando essa identificação se dá com modificadores que indiquem quais os dias referidos, independentemente de quantos sejam. Isso se nota em todos os exemplos de 2.1., mas especialmente nos exemplos (13) e (15), em que se faz referência a um período que poderia ter sido quantificado, mas não o foi. Isso será retomado adiante, em 2.2. e 3.

2.2. Sem artigo

Em cinco inscrições, há casos em que o modificador é um comparativo.

(19) [...] ἀλείψαντά τε φιλοτείμως πλείοσιν ἁμέραις τὰν πατρίδα [...]

[...] tendo suprido honrosamente sua terra natal por muitos dias [...] (IG XII,4 2:835)

Outras duas inscrições da mesma série de (19), IG XII, 4 2:829 e 830, além de FD III 4:295, apresentam a mesma expressão temporal. Nas quatro, não há referência a um período específico de dias, o que indica que o comparativo de πολύς tem função não propriamente de comparativo, mas de intensificador. Magnesia 269 tem a mesma construção, mas o sentido é de fato comparativo. Como tanto intensificador quanto comparativo não descrevem o referente, não é possível identificá-lo, nem postular uma origem da expressão em que houvesse identificabilidade. Logo, a construção indefinida é a esperada.

As outras três ocorrências em que o núcleo nominal é modificado, mas não é definido, figuram todas na mesma inscrição.

(20) οἱ δὲ προσπλέοντες ξένοι καὶ πωλοῦντές τι, [...] μετὰ τὸ καταπλεῦσαι, ὅσα ἂν ἀπὸ τῶν εἰσενεχθέντων ὑπ’ αὐτῶν καὶ ἰς τὴν γ̣ῆν τεθέντων μείνῃ αὐτοῖς ἄπρατα, ἐντιθέμενοι πάλιν αὐτὰ ἰς τὰ πλοῖα κ̣αὶ̣ ἐξάγοντες αὐτοὶ ἐν ἄλλαις ἡμέραις εἴκοσι καὶ οἱ διὰ γῆς δὲ ἰσκομίσαντές τι ξένοι ἐπὶ τῷ πωλῆσαί τι, ὅσα ἂν αὐτοῖς μείνῃ ἄπρατα ἐξάγοντες αὐτὰ αὐ[τ]οὶ πάλιν διὰ τῶν αὐτῶν ὧν εἰσήγαγον ὅρων ἐν ἄλλαις ἡμέραις τριάκοντα, οὐχ ὑποκείσονται τῷ τοῦ ἐξαγωγίου τέλει ἢ φιλανθρώπου τινὸς ἢ Ἀφροδείτης ὀνόματι· ἀπογράψονται δὲ οὗτοι τ<ὴ>ν ἡμέραν μόνον διὰ τῶν ἀρχείων καὶ τὸν τόπον δι’ οὗ ἰσήγαγ̣ον ἐπὶ τοῦ στεφανηφόρου Βασιλέως τοῦ θεοῦ [με]τὰ [τ]ὸ [κ]αταγ̣αγ[εῖ]ν̣ἐν ἄλλαις ἡμέραις τρισίν.

Os estrangeiros que aportam e vendem algo, [...] após o desembarque, a parte das mercadorias por eles importada e desembarcada em terra que lhes reste sem ser vendida, se a depositarem de volta nos barcos e a levarem embora eles próprios dentro de mais vinte dias, e os estrangeiros que importam algo por terra com finalidade de venda, a parte das mercadorias que lhes reste sem ser vendida, se as exportarem de novo eles próprios pelas mesmas fronteiras pelas quais entraram, dentro de mais trinta dias, não serão sujeitos ao tributo de exportação ou à cobrança de alguma gratificação ou ao tributo em honra de Afrodite. Que eles registrem através das autoridades o dia exato e o lugar pelo qual importaram diante do estefanóforo do deus Basileu dentro de mais três diasapós o seu ingresso. (Kaunos 10)

Nas três ocorrências, o nome é modificado por numeral cardinal e quantificador. Parece que não é de todo evidente o sentido do uso de ἄλλος nos contextos em que essa construção ocorre, uma vez que esse termo é omitido na tradução sugerida pela primeira edição dessa inscrição como “within twenty/thirty/three days” (Bean, 1954, p. 102; cf. Purpura, 1985). No entanto, o sentido da expressão isoladamente “ἐν ἄλλαις ἡμέραις X” não é obscuro. Sabe-se que ἄλλος, quando indefinido, pode significar algo como “em adição/a mais”. O ponto de referência para a adição dos períodos nas duas primeiras locuções é dado por μετὰ τὸ καταπλεῦσαι “após o desembarque”, e na terceira por [με]τὰ [τ]ὸ [κ]αταγ̣αγ[εῖ]ν “após o ingresso”. Caso houvesse artigo definido, a leitura de “ἐν ταῖς ἄλλαις Χ ἡμέραις” seria de “os outros X dias”, e então haveria necessidade de um outro termo a que se fizesse contraste, explicitando a relação de alteridade, como há em “Ἑστίᾳ Πρυτανείᾳ καὶ τοῖς ἄλλοις θεοῖς”, em (16). Logo, o sentido da locução nessa inscrição requer uma expressão sem artigo, já que são contados vinte e trinta dias “para além” do desembarque (em forma elíptica no caso de uma entrada terrestre), e três dias “para além” do dia de ingresso.

Mesmo assim, seria possível questionar por que a língua não abriga um segundo sentido para ἄλλος, com artigo, se parece que o referente é identificável pela presença de um ponto de referência temporal.

Em nosso corpus, a presença de pontos de referência para contagem do tempo não é associada à definitude, mesmo que eles tornem os “dias” identificáveis. Apenas quando os pontos de referência são retomados por uma descrição que qualifica o nome é que esse nome é acompanhado de artigo, como em (13). Em (13), o núcleo nominal não tem como modificador a quantidade de dias restantes – embora pudesse tê-lo –, mas sim o qualificador “restantes”. De modo geral, os casos em que o ponto de referência serve apenas para a identificação da quantidade dos dias, como em (20), são indefinidos em nosso corpus.15 Com efeito, há dezesseis ocorrências em que há um ponto de referência para a quantificação do período temporal, e todas são sem artigo.16 É razoável postular que os casos de identificação de referentes por sua quantidade, como em (20), consistissem em casos limítrofes de identificabilidade e que a maior parte dos dialetos do GA formalizou não marcá-los com artigo, como definidos.

Demonstrou-se, portanto, nessa seção, que não é apenas a identificabilidade do referente que fundamenta a presença de artigo definido. Em (15), o modificador é qualificador, mas não há identificabilidade, e há artigo; em (20), há identificabilidade, mas o modificador é quantificador, e não há artigo. Como se vê numa comparação entre elas, a determinação da definitude tem origem na identificabilidade dos referentes, mas não a reflete diretamente. Logo, fica evidente que a presença do artigo não é aleatória, conforme a decisão que o escritor/falante tome em relação ao que acredita ser identificável pelo leitor/ouvinte, mas há padrões notáveis para essa escolha, no nível da língua (em suas variedades dialetais), que se configuram em regra para a definitude dela. Adiante, veremos que as inscrições de Gortina servem também como evidência de que a quantificação do referente constituiu uma espécie de “zona cinzenta” de identificabilidade, e de que as regras de definitude não eram iguais em todos os dialetos do GA.

3. Apenas com numeral cardinal

Além dos modificadores comentados acima, há ainda 78 ocorrências (70 sem artigo, 8 com) em que os “dias” recebem como modificador apenas um numeral cardinal. Em todas as instâncias em que essa construção ocorre, o sentido é de período temporal considerado como um todo. Não é à toa, portanto, que muitas são prazos para cumprimento de algum evento descrito na inscrição ou períodos de vigência de alguma norma. Em algumas, mais lacunares, não é possível determinar qual o sentido exato da expressão temporal, mas mesmo nelas não há evidência de que a complexidade interna do período descrito seja levada em consideração, ou que ele tenha sentido distributivo. Considerando que não há nenhuma inscrição em que ocorra artigo no nome “dia” sem que haja modificador,17 os casos que mais diferem dos que comentamos na seção 2. são esses oito em que o nome “dia” é articulado sendo modificado apenas pelo numeral.

3.1. Uso anafórico do artigo

Sempre que se analisa a definitude de um nome, não se pode excluir a possibilidade de que o referente seja identificável por meio de anáfora, já que, como visto na seção 1., o artigo tem também o condão de sinalizar para o leitor/ouvinte que o referente é correferencial a uma menção anterior. Esse uso já apareceu nas inscrições (14) e (17), com o nome θεός/θεά, e é o caso também em duas dessas oito ocorrências apenas com numeral, e com artigo.

(21) [...] ἀνατίθεντι ἱερὸν τõι Διὶ τõι Σωτῆρι ἐν ταῖς ἑξήκοντα ἁμέραις, κατὰ τὸν τῶν ἀτέκνων νόμον·

[...] a ele que estabeleceu um templo a Zeus Salvador nos sessenta dias, de acordo com a lei dos que não têm filhos (I. Bouthrotos 130)

A inscrição em (21) contém um tipo de uso anafórico do artigo em que a referência não é intratextual, e ao mesmo tempo, não parece ser cultural, como era em (14), (16), (17) e (18). Na verdade, o período faz referência a outro texto, o que se depreende da expressão “κατὰ τὸν τῶν ἀτέκνων νόμον”, em que se sinaliza que o prazo de sessenta dias já havia sido estabelecido em outra lei e é, portanto, definido.18

A passagem da inscrição IPArk 5 em que também há uso anafórico do artigo, merece comentário mais detido.

(22) τὸ δὲ δικαστήριον τὸ ξενικὸν δικάζεν ἑξήκοντα ἁμερᾶν· ὅσοι δ’ ἂν ἰν ταῖς ἑξήκοντα ἁμέραις μὴ διαδικάσωντοι, μὴ ἦναι αὐτοῖς δικάσασθαι ἐπὲς τοῖς πάμασι ἰν τοῖ ξενικοῖ δικαστηρίοι, ἀλλ’ ἰν τοῖ πολιτικοῖ ἀΐ· εἰ δ’ ἄν τι ὕστερον ἐφευρίσκωνσι, ἰν ἁμέραις ἑξήκοντα ἀπὺ τᾶι ἂν ἁμέραι τὸ δικαστήριον καθιστᾶ· εἰ δ’ ἂν μηδ’ ἰν ταῖννυ διαδικάσητοι, μηκέτι ἐξέστω αὐτῶι δικάσασθαι· εἰ δ’ ἄν τινες ὕστερον κατέ̣νθωνσι, τῶ δικαστηρίω τῶ ξενικῶ [μ]ηκέτι ἐόντος, ἀπυγραφέσθω πὸς τὸς στραταγὸς τὰ πάματα ἰν ἁμέραις ἑξήκοντα, καὶ εἰκ ἄν τι αὐτοῖς ἐ[π]απύλογον ἦι, δικαστήριον ἦναι Μαντινέαν· εἰ δ’ [ἂν μὴ] διαδικάσητοι ἰν ταινὶν ταῖς ἁμέραις, μηκέτ[ι] ἦναι αὐτοῖ δικάσασθαι.

Que o tribunal dos estrangeiros exerça a jurisdição por 60 dias. Aqueles que, nos 60 dias, não promoverem ação, não lhes será dado mover um processo sobre as propriedades no tribunal dos estrangeiros, mas sim no dos cidadãos. Se posteriormente descobrirem algo em acréscimo, <ser-lhes-á dado mover um processo> em 60 dias a partir do dia em que o tribunal se reunir. Se nem nesses <dias> ele promover a ação, não lhe será mais permitido mover um processo. Se alguém regressar posteriormente, não atuando mais o tribunal dos estrangeiros, que faça registrar as propriedades junto aos estrategos em 60 dias, e se algo lhe for contestado, que Mantineia seja tribunal <para essa causa>. Se não promover a ação nesses dias, não mais lhe será dado mover um processo. (IPArk 5)

O trecho começa determinando o período de jurisdição do tribunal do estrangeiro, e a primeira menção a esse período é feita de forma indefinida e no genitivo. Na linha seguinte, há uma segunda menção ao mesmíssimo período por meio de uma expressão definida. Como os “dias” dessa segunda menção são correferenciais aos da anterior, há identificabilidade do referente por anáfora, sinalizada pelo artigo.

A terceira menção vem em forma diferente. O cardinal sucede o nome e esse é indefinido. Isso porque, mesmo que a quantidade de tempo seja a mesma, há introdução de um novo referente: o referente dos “dias” ou, em outras palavras, o período referido, não é o mesmo. Essa terceira menção diz respeito ao período posterior ao funcionamento do tribunal do estrangeiro, e a sessenta dias após o estabelecimento do tribunal do cidadão. Isso fica claro pela definitude de outro referente no contexto, o “tribunal”. Como há artigo em “τὸ δικαστήριον”, entende-se que esse referente é correferencial a outro mencionado anteriormente, que só pode ser o tribunal mencionado mais recentemente, o “do cidadão”, enquanto o período da segunda menção corresponde ao tribunal “do estrangeiro”. Nesse caso, não se trata de pessoas que ingressaram na cidade depois, mas sim de pessoas que já haviam passado pelo registro, porém em relação às quais algo juridicamente relevante veio à tona após o término do período de funcionamento do tribunal do estrangeiro. Essa ocorrência também segue o padrão de que a presença do ponto de referência para a contagem dos dias não torna o núcleo nominal definido.

A quarta menção a um período de jurisdição é mais elíptica, justamente porque – percebe-se pelo demonstrativo – ela é anafórica à terceira. Há, depois, uma quinta menção que trata de outro prazo de sessenta dias após um novo ingresso na cidade. Ou seja, há mais uma vez introdução de um novo referente, e esses sessenta dias são indefinidos porque não são os mesmos que os das menções anteriores. Qualquer um que ingressar e tiver terras terá sessenta dias, após esse ingresso, para se registrar. E mais uma vez a explicitação do ponto de referência não torna o núcleo nominal definido. Note-se que essa quinta menção é associada a um “tribunal” que não é correferencial a nenhum dos anteriores, nem o “do estrangeiro” nem o “do cidadão”, antes é um novo tribunal. Logo, como esperado, ele também é um novo referente introduzido de maneira indefinida, e reforça a leitura de que se trata de um novo período.

Após essa, a última ocorrência, e sexta menção a um período de dias nessa inscrição, tem como modificador um pronome demonstrativo (conforme adiantamos em 2.1.), que indica que essa menção é correferencial à quinta menção. Vale ressaltar que, aqui, diferentemente da segunda menção, não é o artigo que conduz a anáfora, e sim o pronome demonstrativo, e que a quantidade dos dias não é explicitada. De fato, nos três casos de anáfora em (22), a correferência diz respeito a quais são os dias, não a quantos são eles, e nos dois casos em que o nome é modificado apenas pelo numeral, não é isso que o torna definido, mas sim a anáfora. Isso porque todas as menções a períodos desse trecho da inscrição indicam a mesma quantidade de dias, mas só há anáfora quando se trata do mesmíssimo período. Assim, seguindo a regra geral da gramaticalização da identificabilidade observada neste trabalho, o uso anafórico do artigo aqui também ocorre em contextos de descrição qualitativa e não quantitativa.

3.2. Variação dialetal – o caso de Gortina

As outras seis ocorrências de nosso corpus em que a expressão é definida e modificada apenas pelo numeral são de Gortina, em Creta.

(23) [...] δικακσάτō λαγάσαι ἐν ταῖς τρισὶ ἀμέραις.

[...] que decida pela soltura em três dias. (IC IV 72)

Há ocorrências similares a (23) em IC IV 41, 42 e 82, e mais duas vezes em IC IV 72. As inscrições IC IV 42 e 82 são bastante lacunares, mas em IC IV 41 (em que há um ponto de referência explícito para a contagem do tempo) e 72 há contexto suficiente para afirmarmos com relativa segurança que, além de não haver anáfora intratextual, não há qualquer modificador qualificador. Supor que houvesse anáfora extratextual como há em (21) seria bastante problemático. Além de ser mera especulação, seria necessário postular que já houvesse outras normas ou costumes que estabelecessem exatamente essas quantidades de dias para esses contextos. Contudo, não só não existe uma inscrição assim supérstite, como também não há menção a outra norma em nenhuma dessas inscrições, ao contrário de (21). Logo, se não há identificação explícita nem pela descrição feita pelo modificador, nem por anáfora, resta entender qual o caminho da gramaticalização nesses casos – uma gramaticalização, aliás, talvez específica de Gortina, no século V a.C., somente observável durante esse período nessa localidade.19

Em (15), onde se observa uma evidência de gramaticalização, o núcleo nominal é descrito por um modificador qualificador, e é fácil entender o processo de gramaticalização da identificabilidade em casos como aquele. Em um primeiro momento, o modificador qualificador foi usado em um contexto suficientemente descritivo para gerar identificabilidade. Em um segundo momento, com o advento do artigo como marcador gramatical dessa identificabilidade, casos como esse terão recebido artigo. Em um terceiro momento, o uso do artigo terá se fixado em expressões com as mesmas características, mesmo quando já não era possível uma identificação exata. Esse processo terá ocorrido de maneira similar em vários dialetos, já que há numerosos exemplos com modificadores qualificadores em nosso corpus, e todos recebem artigo. Como, pois, explicar a gramaticalização da presença do artigo nas inscrições de Gortina, em que não há um modificador qualificador?

Primeiramente, é preciso ressaltar que o processo de gramaticalização não ocorre de maneira uniforme em todas as variedades de uma língua. Esse não seria o primeiro exemplo de um processo de gramaticalização específico a um dialeto, já que há vários. Entre eles, um dos mais notórios é a variada distribuição das regências de caso das preposições. Em segundo lugar, com base no que já demonstramos em (20), e no que argumentaram Lambrecht (1994) e Lyons (1999), a categoria cognitiva da identificabilidade é gradual, ao passo que a definitude é categórica. Consequentemente, haverá casos limítrofes em que diferentes falantes entenderão um mesmo referente como mais ou menos identificável e poderão variar entre marcá-lo como definido ou indefinido. Contudo, na gramaticalização, não prevalecem escolhas individuais de falantes, e sim formalizações mais amplas, e um dialeto é capaz de formalizar elementos linguísticos de maneira diferente dos outros. Em terceiro lugar, não é difícil entender que, em todas essas ocorrências, há um ponto de referência implícito: a data da ocorrência do fato jurídico descrito. Isso aproxima esses casos dos mencionados na discussão de (20) e (22), em que demonstramos que há ocorrências com modificadores quantificadores, especialmente com um ponto de referência para a contagem temporal, nas quais se nota que há identificabilidade, mas nelas foi formalizado dispensar o artigo definido. Sendo casos limítrofes de definitude, por neles haver certo grau de identificabilidade, seria razoável esperar que outras variedades diatópicas ou diacrônicas do GA os marcassem como definidos, e encontramos isso nas inscrições do séc. V a.C. em Gortina. Portanto, esses casos de Gortina configuram uma seleção diatopicamente determinada de marcação de definitude. Isso porque tal uso se configura como regra dentro do dialeto e do período, e não como uso excepcional. Ressaltamos o componente diacrônico porque a única inscrição de Gortina em nosso corpus em que não há artigo nesse tipo de expressão é IC IV 181, do séc. II a.C. Isso indica que terá havido uma alteração na percepção da definitude dessa construção com o passar do tempo, a qual pode ter se dado tanto por uma evolução natural do processo de gramaticalização, quanto pelo contato com outros dialetos ou com a koiné.

Assim, a presença de artigo com nome comum não qualificado, mas apenas quantificado, pode se dever, por um lado, à anáfora, com em (21) e (22), enquanto, por outro lado, nas inscrições de Gortina, exemplificadas por (23), há mais uma evidência de que o artigo é usado de forma gramatical, já que essas ocorrências ilustram que a identificabilidade pode variar, mas a marcação de definitude por meio do artigo é categórica internamente ao dialeto. Nesse dialeto e período, esse tipo de uso é sempre definido, com artigo, porque assim foi fixado gramaticalmente, ao passo que é sempre indefinido, sem artigo, em outros dialetos, sem variação sincrônica interior a um mesmo dialeto.

4. Conclusão

Neste trabalho, observamos a definitude de construções com o nome “dia” no dativo plural. A análise dos dados coletados sobre essas construções demonstrou que não se pode dar conta de todos os contextos em que o artigo ocorre com esse nome apenas com a identificabilidade de seu referente; antes, é necessário compreender que a marcação do artigo corresponde à gramaticalização da identificabilidade. A própria existência do artigo é reflexo de uma gramaticalização, já que uma categoria gramatical, o demonstrativo, passou a outra, o artigo definido propriamente dito, em um processo já bastante conhecido e demonstrado em várias línguas, inclusive no GA, pela diferença dos usos encontrados nos poemas homéricos e nos textos do período clássico (Hopper e Traugott, 1993; Roberts e Roussou, 2003; Manolessou e Horrocks, 2006). O que demonstramos neste trabalho, com base em Lyons (1999), é que há também um processo de gramaticalização que dá conta do uso do artigo em GA, e que esse processo tem a ver com a representação da identificabilidade de referentes.

Isso significa que a língua selecionará aspectos da identificabilidade para marcar como definidos, e outros para deixar sem marcação, como indefinidos. Logo, espera-se que, sincronicamente, haverá padrões notáveis, regras para a presença e ausência de artigo definido, e é isso que encontramos em nosso corpus. Em nosso corpus, sem exceções, nomes que têm um modificador que os descreve qualitativamente são definidos. Mesmo que cognitivamente tenhamos outra impressão da identificabilidade a cada caso, o processo de gramaticalização estabeleceu um esquema que é seguido pela língua na atribuição de artigo aos nomes, de maneira não aleatória: nomes qualificados ou anafóricos recebem artigo. Não é necessário que o falante/escritor a cada nome pense se seu ouvinte/leitor pode identificá-lo: a língua, a cada variedade dialetal, formalizou esses contextos em que sempre haverá artigo, e contextos em que nunca haverá. Isso ocorre inclusive quando não parece possível identificar o referente do nome por meio do modificador, como em (15), basta que o modificador seja qualificador. Da mesma forma, ainda que pareça que o referente é identificável, se o modificador descreve o referente de forma quantificadora, ele não é marcado com artigo definido, na maior parte dos dialetos, como se vê em (20).

Contudo, é necessário levar em conta que a gramaticalização ocorre de maneiras diversas nas variedades da língua. Isso se observa em PB, como vimos na seção 1, e em GA, como se vê em (23). Essa variação não se configura como uma exceção, ou como uma adaptação da teoria. Na verdade, ela confirma nossas expectativas em relação a processos de gramaticalização: são estabelecidas regras no nível da língua, a qual varia diatopicamente, e, consequentemente, as regras variam no nível dialetal. Em Gortina, observa-se que todas as ocorrências no séc. V a.C. são marcadas com artigo, mesmo quando quantificadas. Isso serve como evidência da gramaticalização da identificabilidade: casos com modificador quantificador podem, de fato, ser identificáveis e, ainda assim, estarão sujeitos à presença ou ausência de artigo segundo a regra do dialeto.

Portanto, esse conceito de definitude dá conta de todos os casos de nosso corpus, que é representativo em relação aos nomes comuns em GA: tanto daqueles em que se nota identificação de fato, quanto daqueles em que se percebe uma identificabilidade na origem, mas nos quais foi formalizada a presença ou ausência de artigo definido. Considerando que a definitude é a gramaticalização da identificabilidade, de fato se espera que a língua parta dos casos em que o referente é identificável para formalizar suas regras de uso do artigo.

A compreensão desse fenômeno pode, inclusive, lançar luz sobre as diferenças no uso do artigo definido em diferentes autores canônicos. Não há apenas variação entre eles em virtude de estilo e de escolha autoral; antes, as diferenças podem resultar de processos de gramaticalização em diversos dialetos e períodos.

Referencias

BAKKER, Stephanie. The noun phrase in Ancient Greek. A functional approach. Amsterdam: Brill, 2009.

BEAN, George E. Notes and Inscriptions from Caunus (continued). The Journal of Hellenic Studies, v. 74, p. 85-110, 1954.

BOAS, Evert van Emde; RIJKSBARON, Albert; HUITINK, Luuk; de BAKKER, Mathieu. The Cambridge grammar of Classical Greek. Cambridge: Cambridge University Press, 2019.

GAGARIN, Michael; PERLMAN, Paula. The Laws of Ancient Crete. Oxford: Oxford University Press, 2016.

GILDERSLEEVE, Basil Lanneau. Syntax of Classical Greek. From Homer to Demosthenes. New York: American Book Company, 1911. v. 2.

HAWKINS, John A. Definiteness and indefiniteness. A study in reference and grammaticality prediction. London: Croom Helm, 1978.

HOPPER, Paul J.; TRAUGOTT, Elizabeth. Grammaticalization. Cambridge: Cambridge University Press, 1993.

KÜHNER, Raphael; GERTH, Bernhard. Ausführliche Grammatik der griechischen Sprache. Zweiter Teil. Hannover/Leipzig: Hahnsche Buchhandlung, 1870.

LAMBRECHT, Knud. Information structure and sentence form. Cambridge: Cambridge University Press, 1994.

LÖBNER, Sebastian. Definites. Journal of Semantics, v. 4, p. 279-326, 1985.

LYONS, Christopher. Definiteness. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.

MANOLESSOU, Io; HORROCKS, Geoffrey. The development of the definite article in Greek. In: The Annual Meeting of the Department of Linguistics, School of Philology, 2006, Thessaloniki. Proceedings [...]. Studies in Greek Linguistics, v. 27, Aristotle University of Thessaloniki, May 6-7, 2006, p. 224-36.

NAPOLI, Maria. Aspects of definiteness in Greek. Studies in Language, v. 33, n. 3, p. 569-611, 2009.

NAPOLI, Maria. Functions of the Definite Article from Classical Greek to New Testament Greek. In: KING, Daniel (ed.). The Article in Post-Classical Greek. Dallas: Summer Institute of Linguistics, 2019.

PROBERT, Philomen. Early Greek relative clauses. Oxford: Oxford University Press, 2015.

PURPURA, Gianfranco. Il regolamento doganale di Cauno e la lex Rhodia in D. 14, 2, 9. Seminario Giuridico dell’Università di Palermo, Palermo, 1985. Annali del Seminario Giuridico dell’Università di Palermo. Palermo, v. 38, 1985, p. 273-331.

ROBERTS, Ian; ROUSSOU, Anna. Syntactic change. A minimalist approach to grammaticalization. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.

SANSONE, David. Towards a new doctrine of the article in Greek. Some observations on the definite article in Plato. Classical Philology, v. 88, p. 191-205, 1993.

SCHWYZER, Eduard. Griechische Grammatik, zweiter Band: Syntax und syntaktische Stilistik. München: C. H. Beck’sche Verlagsbuchhandlung, 1950.

SMYTH, Herbert Weir. Greek Grammar. Cambridge: Harvard University Press, 1920.

WILLETS, Ronald F. The Law Code of Gortyn. Berlin: de Gruyter, 1967.

WILSON, Nigel. Herodoti Historiae – Oxford Classical Texts. Oxford: Clarendon Press, 2015.

Notas

1 Este trabalho recebeu apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de São Paulo (FAPESP) no processo 2021/15096-0.
2 O exemplo (3) representa apenas uma das variantes diatópicas de uso do artigo definido com nome próprio de pessoa no português brasileiro (PB).
3 As traduções são todas nossas.
4 Ed. N. Wilson (2015). Não há variantes quanto ao uso do artigo em (11) e (12) no aparato crítico.
5 As seguintes localidades contêm material relevante para nosso corpus, abrangendo um período entre os séculos V a.C. e III d.C.: Acaia, Arcádia, Ática, Beócia, Calimnos, Cária, Cíclades, Cós, Creta, Delfos, Epidauro, Epiro, Etólia, Eubeia, Hecatoneso, Itália, Lacônia, Lesbos, Macedônia, Messênia, Ólbia, Quersoneso, Rodes, Samos, Tessália e Trácia.
6 Acesso disponível em: https://inscriptions.packhum.org/. Todas as referências a inscrições, assim como os locais e períodos de origem, são baseadas nesse corpus.
7 Segundo as gramáticas (Kühner-Gerth, 1870, p. 522; Gildersleeve, 1911, p. 215-6, 259; Smyth, 1920, p. 289), há no GA uma tendência a que expressões nominais regidas por preposições não tenham artigo. Neste corpus, porém, apenas ἐν ocorre com “dia” no dativo plural como complemento, e as porcentagens de presença de artigo são muito similares em um caso e no outro: são 85 ocorrências em que o núcleo nominal é regido por preposição, das quais 25 (~29%) têm artigo e as outras 60 (~71%) não têm. Das outras 28 ocorrências, nas quais o núcleo nominal não é regido por preposição, há 7 (25%) com artigo, e 21 (75%) sem. Como se pode ver, a distribuição do artigo é bastante similar, sem ou com preposição, e ambas estão próximas da distribuição geral.
8 Por isso, destacamos especificidades da inscrição apenas quando relevantes para a discussão. Quando se trata de locais, tipos ou dialetos diferentes, mas uso igual, não fazemos menção dessas diferenças. Citamos, porém, pela referência, todas as inscrições adotadas na análise: as tomadas como exemplo, as apenas mencionadas, e as citadas em nota. Assim, quem desejar saber o local, período ou tipo textual pode se valer dessas referências e pesquisar as inscrições na coleção Searchable Greek Inscriptions of the Packard Humanities Institute.
9 Evidentemente, isso não vale para os nomes inerentemente definidos. Nomes próprios sem artigo são definidos.
10 As suplementações ficarão destacadas apenas no texto grego.
11 Discutiremos esse processo na seção 3.
12 Nesta, IG V,1 18, é o contexto intratextual que torna o referente identificável.
13 A rigor, em IG XII, 4 1:298, o nome “dia” é núcleo de uma oração relativa de núcleo interno (“antecedente incorporado”). Logo, não há propriamente artigo, mas, como a discussão de relativas de núcleo externo ou interno foge ao escopo deste trabalho, e não há outra ocorrência de relativa de núcleo interno em nosso corpus a que essa possa ser comparada, consideramos que ela pode ser agrupada com as outras relativas porque as relativas de núcleo interno se distribuem linguisticamente como um sintagma nominal definido modificado por uma oração, ou seja, essas relativas são usadas nos mesmos contextos sintáticos em que um nome figuraria com modificador e com artigo (cf. Probert, 2015, p. 73, 131-2).
14 Nas contagens de casos com e sem artigo, esses foram incluídos nos casos com, pela presença de um elemento quasi articular – embora ele apareça depois do nome, e pareça ter funções diversas. Como, porém, ainda não há trabalhos que se debrucem sobre o estatuto da definitude desse tipo de construção, reconhecemos que essa escolha deverá ser revista futuramente, à luz dessas novas discussões.
15 Além disso, parece que a posição do numeral cardinal em relação ao núcleo nominal é relevante: só há artigo em ocorrências em que o numeral precede o nome (cf. seção 3.2.). Como, porém, a influência da posição do numeral precisa ser avaliada também em outras expressões com numeral cardinal, trataremos desse tema em outro trabalho.
16 São elas IG IV²,1 126, Iasos 83 (2x), IG V,1 1379, ASAA 22 (1939/40) 156,18, SEG 23:547, IC I xxiii 1*, IC III iii 3 (2x), IC III iv 7, IK Knidos I 221 (2x), EKM 1. Beroia 1 (3x), IG X,2 1 137.
17 I. Aeg. Thrace E68, SEG 51:827 e Lagina 102 são as únicas inscrições em que não há quaisquer modificadores. Nas três também não há artigo. As inscrições apenas com numeral, mas sem artigo, são IG II² 1130, IG II² 1673, Agora XIX, Leases L 7, IG XII,6 1:172, IG XII,9 189, IG IV²,1 126, IG VII 3172, Amyzon 38, Halikarnassos 26, Iasos 83, IG IV²,1 117, IG V,1 1379, IPArk 3, IPArk 9, IPArk 17, FD III 1:486, FD III 4:295, IG IX,1² 1:3, SEG 34:750, ID 502, ID 506, ASAA 22 (1939/40) 156,18, IG XII,2 645, IG XII Suppl. 126, ArchEph (1932) Chr., 19,5, SEG 44:610, IosPE I² 221, IG XII,4 1:132, IG XII,4 1:298, IG XII,4 2:835, IG XII,4 2:829, IG XII,4 2:830, IC II xii 20, IC III iv 10, IC IV 181, IC I viii 6*, IC I xix 1, SEG 23:547, IC I xxiii 1*, IC III iii 1, IC III iii 3, IC III iv 7, IC II xxx 3*, IK Knidos I 221, SEG 51:827, EKM 1. Beroia 1, IG X,2 1 137 e IGUR III 1169.
18 Contudo, não é possível descartar que o sentido de νόμος seja de “costume”. Nesse caso, a diferença é apenas que não se faz referência a uma norma positivada, e sim a um costume identificável pelo contexto cultural extratextual.
19 De fato, só é possível notar a peculiaridade desse uso quando comparado a usos semelhantes em outros dialetos, como fazemos aqui; em estudos dedicados apenas às inscrições de Gortina ou Creta, isso não é mencionado em momento algum (cf. Willets, 1967; Gagarin; Perlman, 2016).
HTML generado a partir de XML-JATS4R por